> >
TCES barra conclusão de contratação de empresa para gestão de hospital na Serra

TCES barra conclusão de contratação de empresa para gestão de hospital na Serra 1n311e

Decisão cautelar foi confirmada em plenário do Tribunal de Contas na última terça-feira (3). Prefeitura diz que acata decisão, mas vai recorrer 17l6q

Leticia Orlandi 3cu59

Repórter / [email protected]

Publicado em 7 de junho de 2025 às 13:44

Hospital Municipal Materno Infantil, em Colina de Laranjeiras, na Serra
Hospital Municipal Materno Infantil, em Colina de Laranjeiras,, na Serra Crédito: Edson Reis/Secom Prefeitura da Serra

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou que a Prefeitura da Serra não conclua o processo seletivo e a contratação de uma nova empresa para fazer a gestão do Hospital Materno Infantil do município. Atualmente, o serviço é prestado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, mas um edital de convocação pública teve como vencedora outra instituição.>

A decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Chamoun foi acompanhada pelo plenário do TCES em sessão na última terça-feira (3). O colegiado determinou que a istração municipal se abstenha de contrato de gestão decorrente do Edital de Convocação Pública Sesa Serra nº 001/2024, até posterior decisão desse tribunal.>

A Prefeitura da Serra informou que vai cumprir a determinação da Corte de Contas, mas também vai recorrer da decisão, tendo em vista que existem duas decisões do Tribunal de Justiça sobre o assunto que consideram que o município agiu em observância ao princípio da legalidade.>

Entenda o caso 4im54

Após o resultado da convocação pública, representantes da Santa Casa fizeram um pedido de concessão de medida cautelar visando à suspensão do chamamento  público. Os representantes alegam que houve irregularidades na aplicação do princípio do formalismo moderado e na análise da regularidade da documentação apresentada.  >

>

Segundo o TCES, consta no processo que a instituição foi inabilitada sob fundamento de não atendimento de determinadas exigências do edital, como índices financeiros e documentação contábil. Os representantes da Santa Casa reforçam que ela foi inabilitada com base em fundamentos não previamente apresentados, sem oportunidade de manifestação prévia, e que os documentos exigidos foram entregues. >

Já a prefeitura sustenta no processo que a entidade não atendeu plenamente às exigências do edital – principalmente no que diz respeito à comprovação de regularidade econômico-financeira.    >

Analisando as alegações das duas partes, o relator do processo ressaltou que o contrato de gestão firmado com organização social é regido pela Lei nº 9.637/1998. Sobre esse ponto, o Tribunal de Contas da União (TCU) já manifestou que a modelagem institucional prevista na lei é compatível com ordenamento jurídico-constitucional, desde que observados os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. >

“Esse viés interpretativo, excessivamente formalista, pode comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa — não apenas sob o ponto de vista qualitativo, mas também em termos de economicidade — ao inviabilizar a participação de entidades aptas a oferecer serviços de qualidade por menor custo. Tal resultado se opõe frontalmente ao interesse público e à racionalidade finalística que orienta o modelo jurídico das parcerias com organizações sociais", assinalou Chamoun.>

Segundo ele, a imposição de exigências formais excessivas, inspiradas em modelos tradicionais de licitação voltados à contratação de empresas privadas com fins lucrativos, torna-se inadequada quando aplicada, sem as devidas adaptações, às parcerias firmadas com entidades do terceiro setor. >

“Tais organizações, embora frequentemente dotadas de comprovada capacidade técnica e vasta experiência na execução de serviços de interesse público, nem sempre dispõem da estrutura istrativa exigida de grandes corporações”, acrescenta Chamoun. >

“No presente caso, a inabilitação da representante decorreu da não apresentação tempestiva de determinados documentos de habilitação, que, ao que tudo indica, ela efetivamente possuía. A inabilitação, por mera intempestividade, revela-se incompatível com a lógica do chamamento público, especialmente quando não há indícios de que a entidade não atendesse aos requisitos materiais exigidos ou de que tenha se recusado a apresentar os documentos após solicitação formal”, concluiu o relator.>

A decisão 643f3c

Em seu voto, Chamoun destaca que é preferível preservar as condições para uma contratação futura regular, vantajosa e juridicamente segura, do que permitir a celebração de ajuste de longo prazo sob fundamentos ainda controvertidos e com potencial lesivo ao erário.>

Dessa maneira, foi determinado que a Secretaria Municipal de Saúde da Serra se abstenha de o contrato de gestão decorrente do edital de convocação pública debatido neste processo. Por fim, o relator destacou que cabe ao município adotar as medidas istrativas adequadas para garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde durante o período de suspensão aqui determinado.>

O que diz a prefeitura 1i352v

A Prefeitura da Serra, por nota, informou que vai cumprir a determinação da Corte de Contas. Mas destacou ainda que Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo proferiu duas decisões sobre o mesmo assunto, onde entendeu que o município agiu em observância ao princípio da legalidade, quando desclassificou empresa que deixou de apresentar documento essencial no referido procedimento de licitação.>

"Em razão disso, o município informa que adotará as providências necessárias para rever a decisão", finaliza a prefeitura.>

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

Tópicos Relacionados 5r4ix

Hospital

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais